Usina de cana terá de adotar medidas de ergonomia em viveiro de mudas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., de Santa Vitória – MG, a adotar medidas ergonômicas no setor encarregado das atividades de enchimento de vasos e plantio de mudas.

A decisão leva em conta que a empresa ainda não havia concluído a implantação das medidas quando a perícia foi realizada, o que justifica a concessão de tutela inibitória para prevenir danos futuros.

Publicação no site do Tribunal Superior do Trabalho, na última quinta-feira (8), recorda que, na ação civil pública, ajuizada em março de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) visava à adoção imediata de medidas para diminuir o risco da atividade exercida nesse e em outros setores e a compensação por danos morais coletivos decorrentes do descumprimento de normas de segurança do trabalho.

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Em fevereiro de 2018, o laudo pericial constatou que, no viveiro de mudas, trabalhavam 40 pessoas, 10 delas na produção de mudas de plantas nativas e 30 na produção de muda pré-brotada (MPB) de cana-de-açúcar. As mudas nativas eram preparadas em saquinhos plásticos e colocadas no chão, e as MPB de cana de açúcar eram plantadas em tubetes de plástico em mesas elevadas. Na época, os peritos constataram que a usina já vinha adotando medidas para eliminar ou neutralizar os riscos ergonômicos do local.

Com base nesse laudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não seria necessária a concessão de tutela inibitória para obrigar a empresa a implementar medidas ergonômicas. Para o TRT, essas medidas iniciais já demonstrariam que as condições de trabalho ergonomicamente prejudiciais não seriam retomadas.

No que se refere ao dano moral coletivo, o TRT concluiu que a Santa Vitória havia violado normas de ordem pública que regem a saúde e a segurança no trabalho, como a entrega insuficiente de equipamentos de proteção individual e o fornecimento de instalações sanitárias em número inferior ao estabelecido em norma regulamentar. Diante desse cenário, condenou a usina a pagar R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo.

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O MPT e a usina recorreram ao TST. O relator dos recursos, ministro Sergio Pinto Martins, avaliou que a concessão da tutela inibitória preventiva era pertinente no caso. Em sua visão, as medidas de segurança no ambiente de trabalho ainda não estavam integralmente implementadas na ocasião da perícia, o que é motivo suficiente para a formação de um juízo de probabilidade sobre a ocorrência de danos futuros. Em decorrência dessa análise, o ministro determinou que a usina adote todas as medidas ergonômicas especificadas no laudo para o viveiro de mudas, sob pena de aplicação de multa.

Quanto ao aumento da indenização por dano moral pretendida pelo MPT, o ministro ressaltou que o TRT embasou o valor arbitrado em diversos critérios, e, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, sua modificação só é admissível em condenações insignificantes ou excessivas, o que, segundo sua avaliação, não se aplica ao caso.

Questionada sobre a decisão, o Grupo Jalles, proprietário da Usina Vitória, afirmou ter como valor a preocupação constante com a saúde de seus colaboradores. Em nota ao JornalCana, a companhia afirmou:

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“Pessoas são o centro das nossas decisões. Essa é a premissa que nos norteia e, por essa razão, quando da realização de diligência prévia para aquisição da unidade produtiva de Santa Vitória, concluída em outubro de 2022, ao identificarmos a existência dessa ação civil pública, nos preocupamos imediatamente em compreender os fatos que levaram à sua propositura, as medidas que foram tomadas para sua correção e cuidar para que quaisquer desvios identificados no passado não voltem a ocorrer. A equipe de saúde e segurança do trabalho está incumbida de, periodicamente, realizar auditorias internas com o intuito de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os colaboradores”.

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